DECRETO Nº ., DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em Favor de Diversos Orgãos Dos Poderes Legislativo, Judiciario e Executivo, Creditos Adicionais No Valor de R$ 12.367.270.209,00.

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DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (*)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais no valor de R$ 12.367.270.209,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante da Lei n° 8.964, de 26 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos suplementares no valor de R$ 11.955.964.622,00 (onze bilhões, novecentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e seiscentos e vinte e dois reais), para atender:

I - à programação indicada no Anexo I, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;

II - à programação indicada no Anexo IV, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, bem como de ingressos de recursos de operações de crédito e excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, ambas do Tesouro Nacional, além de recursos de Outras Fontes; e

III - à programação indicada no Anexo VI, mediante incorporação de excesso de arrecadação de receitas ordinárias e vinculadas do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na programação indicada nos Anexos I, IV e VI de que trata este artigo está incluída a parcela de R$ 2.392.455.680,00 (dois bilhões, trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais), referente às transferências intragovernamentais.

Art. 2° Ficam abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 09...

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