LEI ORDINÁRIA Nº 8933, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994. Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercicio Financeiro de 1994.

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Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1994, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 2º

A Receita Total é estimada no valor de R$ 214.826.827.417,00 (duzentos e quatorze bilhões, oitocentos e vinte e seis milhões, oitocentos e vinte sete mil e quatrocentos e dezessete reais).

Art. 3º

As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação vigente, discriminada na Parte II, em anexo a esta lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

Especificação Valor (R$ 1,00)

1 - Receita do Tesouro 206.412.255.041

1.1 - Receitas Correntes 65.197.796.361

Receita Tributária 28.496.824.663

Receita de Contribuições 33.786.381.439

Receita Patrimonial 1.210.692.822

Receita Agropecuária 590.695

Receita Industrial 228.298.121

Receita de Serviços 470.095.449

Transferências Correntes 69.073.902

Outras Receitas Correntes 935.839.270

1.2 - Receitas de Capital 141.214.458.680

Operações de Crédito Internas 88.084.182.034

Operações de Crédito Externas 4.278.442.974

Alienações de Bens 755.497.136

Amortização de Empréstimos 34.304.070.880

Transferências de Capital 9.099.672

Outras Receitas de Capital 13.783.165.984

2 - Receitas de Outras Fontes de

Entidades da Administração Indireta,

inclusive Fundos e Fundações Públicas

(excluídas as Transferência do Tesouro Nacional) 8.414.572.376

2.1 Receitas Correntes 7.411.815.361

2.2 Receitas de Capital 1.002.757.015

TOTAL 214.826.827.417

Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada:

I - no Orçamento Fiscal, em R$ 175.703.138.797,00 (cento e setenta e cinco bilhões, setecentos e três milhões, cento e trinta e oito mil e setecentos e noventa e sete reais); e

II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 39.123.688.620,00 (trinta e nove bilhões, cento e vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e seiscentos e vinte reais).

Art. 5º

A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante na Parte I em anexo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento e respectivos percentuais de distribuição, conforme discriminados no quadro I que integra esta lei.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a matéria.

Art. 6º

Fica o Poder Executivo, desde que, em seu âmbito, não sejam estabelecidas quaisquer restrições, limitações ou condicionantes à movimentação e empenho das dotações orçamentárias constantes desta lei, autorizado a abrir créditos suplementares, observados os grupos de despesa com dotação consignada, para cada subprojeto ou subatividade:

I - até o limite de vinte por...

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