DECRETO Nº 5452, DE 01 DE JUNHO DE 2005. Divulga o Custo Unitario Dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, Aprova o Quantitativo das Gratificações de que Tratam o Artigo 20 da Lei 8.216, de 13 de Agosto de 1991, e o Artigo 29-b da Lei 9.649, de 27 de Maio de 1998, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 5.452, DE 1º DE JUNHO DE 2005

Divulga o custo unitário dos cargos em comissão e das funções gratificadas, aprova o quantitativo das gratificações de que tratam o art. 20 da Lei nº 8.216, de l3 de agosto de l991, e o art. 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, e 29-B da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o quantitativo das gratificações de exercício de cargo de confiança devidas a militares e das gratificações de representação, no âmbito do Ministério da Defesa, dos órgãos da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º Os órgãos da Presidência da República, a Vice-Presidência da República, os Ministérios e suas entidades vinculadas, na proposição de revisão de suas respectivas estruturas regimentais, deverão tomar como referência, para cálculo da despesa, o custo unitário efetivo expresso em DAS-Unitário, constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nºs 234, de 22 de outubro de 1991, 419, de 10...

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