RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 89, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967. Suspende a Execução da Lei 6381, de 18.06.63 do Estado do Ceara No que Diz Respeito a Cobrança do Tributo por Ela Instituido.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1967.

Suspende a execução da Lei nº 6.381, de 18 de junho de 1963, do Estado do Ceará, no diz respeito à cobrança do tributo por ela instituído.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 14.256, em 23 de março de 1966, a execução da Lei nº 6.381, de 18 de junho de 1963, do Estado do Ceará, na parte que se refere à cobrança do tributo por ela instituído.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

(Projeto de...

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