DLG 120 de 02/06/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO AO SISTEMA HARAGON DE COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE REGISTRO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2015

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA HARAGON DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 351, de 17 de agosto de 2011, que outorga permissão ao Sistema Haragon de Comunicação Ltda. para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto...

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