DLG 233 de 20/10/2015  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA SÃO MIGUEL PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE MARACAJU, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 233, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA SÃO MIGUEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 267, de 6 de junho de 2012, que outorga autorização à Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola São Miguel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Maracaju, Estado de Mato Grosso do Sul.

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