DLG 61 de 29/03/2016  - DECRETO LEGISLATIVO. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE DUQUE DE CAXIAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2016

Aprova o ato que outorga autorização à MOVIMENTO COMUNITÁRIO CULTURAL E SOCIAL DE SANTA LÚCIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 982, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Movimento Comunitário Cultural e Social de Santa Lúcia para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

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