LEI ORDINÁRIA Nº 8649, DE 20 DE ABRIL DE 1993. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Autarquia Vinculada Ao Ministerio da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria, a Doar o Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Ico, No Estado do Ceara.

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LEI Nº 8.649, DE 20 DE ABRIL DE 1993

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autorizado a doar ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma área de terra de sua propriedade, com 40,8651ha (quarenta hectares e oito mil, seiscentos e cinqüenta e hum centiares), com benfeitorias onde se localiza a sede do Distrito de Lima Campos.

§ 1º A doação prevista neste artigo destina-se à regularização, pela Prefeitura Municipal de Icó, da situação de posseiros que se encontram na área, bem como à implantação, no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da respectiva Escritura, do Plano de Desenvolvimento do Perímetro Urbano do Distrito de Lima Campos.

§ 2º A área de terra de que trata o caput deste artigo tem a seguinte descrição: partindo do ponto RN-482 F IBGE, da aresta direita da estrada de Icó a Iguatu, com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º57'10" Oeste, deste, com rumo de 83º45'NO mede-se 338,00m até o ponto 1 a=0; deste, com uma deflexão de 73º49' direita e rumo de 79º07'SO com latitude de 6º24'21" Sul e longitude de 38º57'00" Oeste mede-se 140,00m até o ponto 1; deste, com uma deflexão de 23º25' direita e rumo de 77º28'NO com latitude de 6º24'20" Sul e longitude de 38º56'56" Oeste mede-se 60,50m até o ponto 2; deste, com um deflexão de 52º 13' direita e rumo de 25º15'NO com latitude de 6º 24'20" Sul e longitude de 38º56'55" Oeste mede-se 49,00m até o ponto 3; deste, com uma deflexão de 3º 40' esquerda e rumo de 28º55'NO com latitude de 6º 24'21" Sul e longitude de 38º56'54" Oeste mede-se 57,00m até o ponto 4; deste, com uma deflexão de 18º 42' direita e rumo de 10º13'NO com latitude de 6º 24'22" Sul e longitude de 38º56'53" Oeste mede-se 94,00m até o ponto 5; deste, com uma deflexão de 32º 21' esquerda e rumo de 42º34'NO com latitude de 6º 24'25" Sul e longitude de 38º56'53" Oeste mede-se 231,00m até o ponto 6; deste, com uma deflexão de 32º06' direita e rumo de 10º28'NO com latitude de 6º 24'30" Sul e longitude de 38º56'49" Oeste mede-se 145,00m até o ponto 7; deste, com uma deflexão de 6º24' direita e rumo de...

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