LEI ORDINÁRIA Nº 7403, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985. Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Autarquia Vinculada Ao Ministerio do Interior, a Doar o Imovel que Menciona, Situado No Municipio de Antenor Navarro, No Estado da Paraiba.

LEI Nº 7.403, de 05 de novembro de 1985.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Antenor Navarro, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Estado da Paraíba, mediante escritura pública, o terreno com área de 7.061,0300 ha (sete mil, sessenta e um hectares e trezentos centiares), localizado no Município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, onde foi construído o açude público ?PILÕES?, com uma área alagada de aproximadamente 748,0000 ha (setecentos e quarenta e oito hectares) com a finalidade de que o Governador daquele Estado possa regularizar a situação fundiária dos posseiros que ali se encontram ocupando a parte seca da referida área, nos termos do que estabelecem a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra e a Lei Estadual nº 4.500, de 1º de setembro de 1983.

Art. 2º - O

terreno de que trata o artigo anterior identifica-se pelo seguinte memorial descritivo: partindo-se do marco 0 = 303, de coordenadas UTM N=9.259.240,000 e E=552.480,000, com azimute 350º21?45? e lado 537,59m, chega-se ao marco 01; deste, com azimute 0º00?00? e lado 308.00m, chega-se ao marco 02; deste, com azimute 275º26?25? e lado 105,48m, chega-se ao marco 03; deste, com azimute 349º40?08? e lado 195,16m, chega-se ao marco 04; deste, com azimute 279º27?44? e lado 231,14m, chega-se ao marco 05; deste, com azimute 257º53?34? e lado 324,21m, chega-se ao marco 06; deste, confrontando do marco 0 = 303 até o marco 06 com JOÃO BATISTA, segue com azimute 274º36?48? e lado 348,13m, chega-se ao marco 09; deste, com azimute 323º07?48? e lado 100,00m, chega-se ao marco 10; deste, com azimute 311º11?09? e lado 212,60m, chega-se ao marco 11; deste, com azimute 339º20?51? e lado 277,86m, chega-se ao marco 12; deste, com azimute 12º34?59? e lado 229,51m, chega-se ao marco 14; deste, com azimute 347º47?58? e lado 227,13m, chega-se ao marco 15; deste, com azimute 31º29?57? e lado 311,97m, chega-se ao marco 17; deste, com azimute 342º04?19? e lado 178,68m, chega-se ao marco 18; deste, com azimute 63º26?06? e lado 268,33m, chega-se ao marco 19; deste, com azimute 291º12?10? e lado 248,85m, chega-se ao marco 20; deste, com azimute 316º58?30? e lado 82,07m, chega-se ao marco 21; deste, com azimute 358º01?30? e lado 348,21m, chega-se ao marco 23; deste, com azimute 300º01?06? e lado 207,88m, chega-se ao marco 24; com azimute 313º45?58? e lado 459,73m, chega-se ao marco 26; deste, confrontando do marco 09 até o marco 26 com JOÃO BERNARDINO DA SILVA, com azimute 337º10?34? e lado 562,00m, chega-se ao marco 29; deste, com azimute 326º38?30? e lado 287,34m, chega-se ao marco 30; deste, com azimute 317º35?03? e lado 297,99m, chega-se ao marco 31; deste, confrontando do marco 26 até o marco 31 com o SÍTIO MULUNGUZINHO, com azimute 341º59?45? e lado 294,42m, chega-se ao marco 33; deste, com azimute 32º53?05? e lado 276,27m, chega-se ao marco 35, com azimute 323º07?48? e lado 250,00m, chega-se ao marco 36; deste, com azimute 332º18?02? e lado 451,77m, chega-se ao marco 39; deste, com azimute 309º17?22? e lado 426,38m, chega-se ao marco 41; deste, com azimute 306º45?52? e lado 434,40m, chega-se ao marco 43; deste, confrontando do marco 31 até o marco 43 com o SÍTIO TRÊS IRMÃOS, segue com azimute 356º39?42? e lado 240,41m, chega-se ao marco 44; deste, com azimute 292º55?01? e lado 267,08m, chega-se ao marco 45, com azimute 303º25?29? e lado 119,82m, chega-se ao marco 46; deste, com azimute 319º41?09? e lado 173,11m, chega-se ao marco 47; deste, com azimute 322º56?45? e lado 373,40m...

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