DECRETO Nº 59645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1966. Autoriza o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis (dnpvn) a Ceder, Gratuitamente, Atraves de Termo Ou de Contrato, a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, o Terreno de Sua Propriedade, Situado em Itajai, No Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 59.645, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1966.

Autoriza o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegantes (D.N.P.V.N.) a ceder, gratuitamente, através de têrmo ou de contrato, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, o terreno, de sua propriedade, situado em Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (D.N.P.V.N.), Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, autorizada a ceder gratuitamente, através de têrmo ou de contrato, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor, o terreno de sua propriedade, situado em Itajaí, Estado de Santa Catarina, no local denominado ?Saco Grande?.

Art. 2º

Destina-se o terreno, a que se refere o artigo anterior, a permitir a construção de uma escola de pesca, como obra de assistência ao pescador brasileiro, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao imóvel, no todo ou em parte, utilização diversa ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor...

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