LEI ORDINÁRIA Nº 3194, DE 04 DE JULHO DE 1957. Altera o Disposto No Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto Lei 8104, de 18 de Outubro de 1945, que Doa a Fundação Brasil Central Patentes de Invenção, Marcas de Fabricas, Modelos de Uiilidade, Desenhos Ou Modelos Industriais e de Comercio, Titutos de Estabelecimentos, Insignias e Frases de Propaganda I...

LEI N. 3.194 ? DE 4 DE JULHO DE 1957

Altera o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei n.º 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modêlos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines ?...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor?.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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