LEI ORDINÁRIA Nº 3129, DE 18 DE ABRIL DE 1957. Concede Isenção de Tributos, Inclusive Imposto de Consumo, para Importação de Tres Imagens Doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e Destinadas Ao Colegio Nossa Senhora Auxiliadora de Petrolina, No Estado de Pernambuco e Aos Colegios Salesianos de Baturite e Fortaleza, No Estado do Ceara.

LEI Nº 3.129, DE 18 DE ABRIL DE 1957

Concede isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

É concedida isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de 3 (três) imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua...

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