RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 7, DE 20 DE MAIO DE 1971. Autoriza o Governo do Estado do para a Doar Area de Terras de Sua Propriedade Ao Municipio de Juriti, No Mesmo Estado.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 7, de 1971.

Autoriza o Governo do Estado do Pará a doar área de terras de sua propriedade ao Município de Juruti, no mesmo Estado.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Pará autorizado a doar ao Município de Juriti, no mesmo Estado, uma área de terras de sua propriedade, com a forma de um polígono irregular de 21 (vinte e um) lados, perímetro de 26.432,296m (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e dois metros e duzentos e noventa e seis milímetros), compreendendo 3.554ha, 76a, 02ca (três mil, quinhentos e cinqüenta e quatro hectares, setenta e seis ares e dois centiares) e cujos rumos e caminhamentos encontram-se especificados no Decreto Legislativo nº 9, de 18 de agosto de 1970, da Assembléia Legislativa do Estado do Pará.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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