DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. Decreto - Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em Favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp, da Centrais Eletricas do Norte do Brasil S.a. Eletronorte e da Eletrosul Centrais Eletricas S.a., Credito Suplementar No Valor Total de R$ 72.038,413,00, para os Fins que Especifica.

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DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00 (setenta e dois milhões, trinta e oito mil e quatrocentos e treze reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009; 188o da...

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