DECRETO Nº 28677, DE 26 DE SETEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação pela Companhia Vale do Rio Doce S.a., Faixas de Terreno Necessarias a Execução do Plano de Renovação do Traçado da Estrada de Ferro Vitoria a Minas.

DECRETO Nº 28.677, de 26 de Setembro de 1950.

Declara de utilidade publica, para desapropriação pela Companhia Vale do Rio Doce S. A., faixas de terreno necessárias à execução do plano de renovação do traçado da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

De acôrdo com os artigos e , alinea h e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinados o artigo 7º, do Decreto-lei nº 4.352, de 1 de junho de 1942 e artigo 1º, do Decreto nº 22.221, de 3 de dezembro de 1946, são declaradas de utilidade publica, afim de serem desapropriadas pela Companhia Vale do Rio Doce S. A., as faixas de terreno, representadas nas plantas que com esta baixam, devidamente rubricadas, necessárias à execução do plano de renovação do traçado da Estrada de Ferro Vitória a Minas.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

João Valdetaro de Amorim e Mello

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT