DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 19 DE ABRIL DE 1995. Aprova o Texto do Acordo No Dominio Dos Transportes Maritimos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popular de Angola, em Luanda, em 28 de Janeiro de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo, no Domínio dos Transportes Marítimos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em Luanda, em 28 de janeiro de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo no Domínio dos Transportes Marítimos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em Luanda, em 28 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do presente acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 19 de abril...

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