DECRETO Nº 69719, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1971. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, o Dominio Util Dos Imoveis que Menciona, Necessarios Ao Ministerio do Exercito.

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DECRETO Nº 69.719, de 9 DE DEZEMBRO DE 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil dos imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a,

do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo aos terrenos com 252.900 metros quadrados, situados no Bairro de Nova Descoberta, no Município de Natal - RN, de propriedade da Sra. Amélia Duarte Machado.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinem-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as...

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