DECRETO Nº 29043, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação de Dominio Util pela Administração do Porto do Rio de Janeiro, a Area de Terreno que Menciona.

decreto nº 29.043, de 26 de dezembro de 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação de domínio útil pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, a área de terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para desapropriação do domínio útil pela Administração dos Pôrtos do Rio de Janeiro, nos têrmos dos arts. e , alínea h, combinados com os arts. e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno situada na rua Bonfim, medindo 33, de frente por 22 m de fundos, localizada a 132 m da testada da Praia de São Cristovão, conforme planta que com êste baixa, devidamente rubricada, área de terreno essa que já se encontrava compreendida nas desapropriações determinadas pelo Decreto nº 6.786, de 19 de dezembro de 1907, confirmado pelo Decreto nº 14.906, de 12 de julho de 1921.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

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