DECRETO Nº 60681, DE 04 DE MAIO DE 1967. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, as Areas Situadas Nos Municipios de Cachoeira Dourada e Canapolis, Estado de Minas Gerais, Necessarias a Bacia de Acumulação do Aproveitamento Progressivo da Energia Hidraulica da Cachoeira Dourada, Rio Paranaiba, Entre os Estados de Goias e Minas Ge...

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DECRETO N∫ 60.681, DE 4 DE MAIO DE 1967.

††††Declara de utilidade p˙blica, para fins de desapropriaÁ„o, as ·reas situadas nos municÌpios de Cachoeira Dourada e Can·polis, Estado de Minas Gerais, necess·rias ‡ bacia de acumulaÁ„o do aproveitamento progressivo da energia hidr·ulica da Cachoeira Dourada, rio ParnaÌba, entre os Estados de Goi·s e Minas Gerais.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 83, inciso II da ConstituiÁ„o e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b) do CÛdigo de ¡guas (Decreto n∫ 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei n∫ 3.365, de 21 de julho de 1944,

††††Decreta:

††††Art. 1∫ Ficam declaradas de utilidade p˙blica para fins de desapropriaÁ„o, as ·reas situadas nos municÌpios de Cachoeira Dourada e Can·polis, Estado de Minas Gerais, necess·rias ‡ bacia de acumulaÁ„o da segunda etapa do aproveitamento da energia hidr·ulica da Cachoeira Dourada, existente no rio ParnaÌba, entre os municÌpios de Itumbiara, Estado de Goi·s e Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais cuja concess„o foi outorgada pelo Decreto n˙mero 44.585, de 26 de setembro de 1958, a Centrais ElÈtricas de Goi·s S.A. - CELG.

††††Art. 2∫ As diversas ·reas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme os projetos apresentados no DNAE 6.177-66, de dimens„o e propriedade atribuÌda ‡s pessoas a seguir relacionadas:

††††1 - ¡rea de 679.250 (seiscentos e sessenta e nove mil, duzentos e cinq¸enta) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Zigomar Ferreira Franco;

††††2 - ¡rea de 231.26619 (duzentos e trinta e um mil, duzentos e sessenta e seis) metros quadrados e (dezenove) decÌmetros quadrados, de propriedade atribuÌda a JosÈ Eduardo;

††††3 - ¡rea de 1.859.250 (um milh„o, oitocentos e cinq¸enta e nove mil, duzentos e cinq¸enta) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a JosÈ Batista Cintra;

††††4 - ¡rea de 1.099.592,15 (um milh„o, noventa e nove mil, quinhentos e noventa e dois) metros quadrados e (quinze) decÌmetros quadrados de propriedade atribuÌda a D. Maria do Carmo e outros;

††††5 - ¡rea de 193.657,85 (cento e noventa e trÍs mil, seiscentos e cinq¸enta e sete) metros quadrados, e (oitenta e cinco) decÌmetros quadrados, de propriedade atribuÌda a JosÈ Batista Cintra;

††††6 - ¡rea de 166.350 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e cinq¸enta) metros quadrados, de propriedade atribuÌda a Ot·vio Rodrigues Pires;

††††7 - ¡rea de 38.250 (trinta e oito mil, duzentos e cinq¸enta) metros quadrados, da propriedade atribuÌda a Joaquim Martins Sobrinho;

††††8 - ¡rea de 35.187,50 (trinta e cinco mil, cento e oitenta e sete) metros quadrados e (cinq¸enta) decÌmetros quadrados, de propriedade atribuÌda a Jo„o GonÁalves Dutra Sobrinho;

††††9 - ¡rea de 19.062,50 (dezenove mil...

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