RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 67, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999. Autoriza o Municipio de João Dourado - Ba a Contratar Operação de Credito Junto Ao Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana - Produr, Administrado Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.a. - Desenbanco, No Valor de R$ 663.000,0...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1999.

Autoriza o Município de João Dourado ? BA a contratar operação de crédito junto ao Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana ? Produr, administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. ? Desenbanco, no valor de R$663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais), destinada a investimentos na área de desenvolvimento urbano.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Município de João Dourado ? BA autorizado a contratar operação de crédito junto ao Programa de Administração Municipal e Desenvolvimento de Infra-estrutura Urbana ? Produr, administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. ? Desenbanco, no valor de R$663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais).

Parágrafo único. Os recursos a serem contratados destinam-se a financiar investimentos na área de desenvolvimento urbano.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º terá as seguintes condições financeiras:

I ? valor da operação: R$663.000,00 (seiscentos e sessenta e três mil reais);

II ? encargos financeiros:

  1. taxa de juros: de 0,7591% a.m. (sete mil, quinhentos e noventa e um décimos de milésimos por cento ao mês), exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização;

  2. índice de atualização: correspondente ao Índice Geral de Preços de Mercado ? IGP-M;

III ? finalidade: investimentos na área de desenvolvimento urbano, envolvendo pavimentação e infra-estrutura;

IV ? prazo: quinze anos, após três anos de carência;

V ? garantias: cotas-partes...

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