RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 102, DE 15 DE ABRIL DE 1983. Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a Elevar em Cr 180.975.100,00 (cento e Oitenta Milhões, Novecentos e Setenta e Cinco Mil e Cem Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$180.975.100,00 (cento e oitenta milhões, novecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autoriza a elevar em Cr$180.975.100,00 (cento e oitenta milhões, novecentos e setenta e cinco mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de galerias pluviais e colocação de guias e sarjetas, naquele Município, obedecidas as...

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