LEI ORDINÁRIA Nº 5347, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1967. Concede Pensão Especial Aos Doutores Orozimbo Correa Neto e Esperidião Gabinio de Carvalho, Ex-medicos da Comissão Rondon, e da Outras Providencias.

LEI Nº 5.347, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967

Concede pensão especial aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da Comissão Rondon, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida aos doutores Orozimbo Corrêa Neto e Esperidião Gabínio de Carvalho, ex-médicos da antiga Comissão Rondon, a pensão especial de NCr$500,00 (quinhentos cruzeiros novos) mensais.

Parágrafo único. Com o falecimento do beneficiário a pensão reverterá, exclusivamente, em favor do cônjuge sobrevivente.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta dos recursos próprios destinados a pagamento de pensionistas da União e consignados ao orçamento do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

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