DECRETO Nº 56687, DE 09 DE AGOSTO DE 1965. Autoriza a Dragagem de Ouro Ltda, a Pesquisar Ouro e Diamantes, Nos Municipios de Diamantina e Corinto, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 56.687, de 9 de agôsto de 1965.

Autoriza a Dragagem de Ouro Ltda. a pesquisar ouro e diamantes, nos municípios de Diamantina e Corinto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Dragagem de Ouro Ltda. a pesquisar ouro e diamantes em leito e margens públicas do rio das Velhas, com o comprimento contado do seu eixo médio de vinte e nove mil e quinhentos metros (29.500m), desde de a barra do Córrego do Lôbo, para juzante, até um ponto situado a três mil oitocentos e trinta e dois metros (3.832m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º45? SW) da foz do Rio Pardo, nos distritos e municípios de Diamantina e Corinto, Estado de Minas Gerais. A referida faixa tem área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e cinqüenta ares (494,50ha), e largura de cento e sessenta e sete metros e sessenta e dois centímetros (167,62m), computada com oitenta e três metros e oitenta e um centímetros (83,71m) para cada lado do eixo médio do Rio das Velha.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º

Nenhum direito de indenização ou reclamação caberia ao titular, caso viesse a área de pesquisa a ser objeto de obras para construção de barragem, ficando a concessão da lavra na dependência da permissão da Comissão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT