DECRETO LEGISLATIVO Nº 857, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Duobarrense de Radiodifusão Comunitaria Duas Barras - Rj para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 857, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DUAS BARRAS - RJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 794, de 20 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação Duobarrense de Radiodifusão Comunitária Duas Barras - RJ para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na...

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