DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1974. Aprova o Texto da Convenção Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Materia de Impostos Sobre a Renda, Firmada Entre a Republica Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de Agosto de 1974.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1974.

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

O texto do Acordo...

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