LEI ORDINÁRIA Nº 5215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Ao Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr 1.200.000.000 (um Bilhão e Duzentos Milhões de Cruzeiros), para Atender a Despesas Com o Reaparelhamento Dos Orgãos Centrais e Regionais do Departamento do Imposto de Renda.

LEI Nº 5.215, DE 16 DE JANEIRO DE 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), destinado ao reaparelhamento dos órgãos centrais e regionais do Departamento do Impôsto de Renda.

Art. 2º

O crédito especial aludido no artigo anterior terá vigência em 3 (três) exercícios, será registrado e, automàticamente, distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da...

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