DECRETO Nº 94656, DE 20 DE JULHO DE 1987. Cria as Estações Ecologicas de Carijos, Pirapitinga e Tupinambas e da Outras Providencias.

DECRETO N° 94.656, DE 20 DE JULHO DE 1987.

Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criadas, em terras de domínio da União, nos Estados de Santa Catarina, Minas Gerais e São Paulo, as Estações Ecológicas abaixo especificadas:

I - Estação Ecológica de Carijós - localizada no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, composta das seguintes áreas, assim descritas e caracterizadas:

MANGUE DO SACO GRANDE: Partido do ponto O = PP, cravado à margem da Baía Norte, na divisa Norte do Terreno de Nivaldo Nuenberg, da Baía Norte, na divisa Norte do Terreno de Nivaldo Nuenberg, segue por linha seca com a distância de 52,40 m, rumo 72°06'SE, até o marco nº 233; daí segue no rumo 82°35'NE, com a distância de 101,00 m, até o marco nº 250; daí segue no rumo 65°25'NE, com distância de 252,00 m, até o marco nº 267; deste, por distância de 164,00 m, rumo 60°45'NE, segue até o marco nº 303; segue com rumo de 86°35'NE, por distância de 301,00 m até o marco nº 306; daí segue no rumo de 40°50'SE, com distância de 105,00 m, até o marco nº 320, ainda por linha seca, com distância de 195,00m, rumo de 65°45'SE, até o marco nº 321, cravado à margem esquerda da SC-401; seguindo por esta, numa distância de 580,00 m, rumo NE até o marco nº 326, também cravado à margem esquerda da SC-401; daí por linha seca com distância de 84,00 m, rumo 78°10'NW, até o marco nº 335; deste por distância de 285,00m, rumo 74°50'NW até o marco nº 337, daí segue no rumo de 35°40'NW, distância de 163,00 m, até o marco nº 342; deste, por distância de 144,80m, rumo 31°05'NE, até o marco 345; daí segue no rumo 60°20'NW, distância de 269,50 m, até o marco nº 365; deste, ainda por linha seca, distância de 155,00 m, rumo de 71°45'SW, até o marco nº 367; daí segue no rumo de 67°40'NW, distância de 123,00 m, até o marco nº 374; segue com distância de 155,00 m, rumo 29°30'NW, até o marco nº 385; do marco nº 385, segue numa distância de 225,00 m, rumo 72°40'NW, até encontrar o marco nº 394; deste, por distância de 79,30m, rumo 86°55'SW, até o marco nº 399; daí no rumo 32°45'SW, distância de 247,00 m, até o marco nº 431, deste, por distância de 55,00 m, rumo 79°30'NW, até o marco nº 437; do marco 437, segue no rumo de 73°58'SW, distância de 85,00 m até encontrar o marco nº 440; deste, por distância de 85,00 m, rumo 59°28'NW, até o marco de nº 446; ainda por linha seca, no rumo 61°30'SW, distância de 89,50 m, até o marco nº 448; deste, por distância de 100,60 m, no rumo de 76°05'SW, até o marco nº 452; deste marco, com o rumo de 80°45'SW, distância de 90,40 m, até encontrar o marco 465; daí por linha seca, na distância de 57,30 m, rumo 00°00'S, até encontrar o ponto nº 466, cravado à margem da Baía Norte; deste ponto segue acompanhando os recortes dos limites do mangue com a Baía Norte, no rumo SE, e por distância de aproximadamente 1.720,00 m, até encontrar o ponto O = PP, descrito no início. Área: 935.000,00 metros quadrados; Mangue do Rio Batones: Partindo do ponto nº 1022, cravado à...

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