DECRETO Nº 0-003, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Dispõe Sobre a Declaração de Interesse Social e Ecologico para Fins de Desapropriação da Area de Terra Abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, Criada Pelo Decreto 99.145, de 12 de Março de 1990, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a declaração de interesse social e ecológico para fins

de desapropriação da área de terra abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo vista as disposições da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social e ecológico para fins de desapropriação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, a área de terra com aproximadamente 501.771,1014 ha (quinhentos e um mil, setecentos e setenta e um hectares, dez ares e quatorze centiares) abrangida pela Reserva Extrativista do Rio Cajari, criada pelo Decreto nº 99.145, de 12 de março de 1990, localizada nos Municípios de Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do processo administrativo nº 02001.002773/95-16, assim descrito: NORTE: partindo-se do Ponto Marco "M-10/SAT" de coordenadas geográficas 00º25'53", 12"S e 52º24'57", 74'Wgr, situado na cabeceira do igarapé Curral Grande ou das Pedras; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância de 17.125, 03m, até o encontro com o Rio Braço do Cajari, no Ponto Digitalizado "P-01" de coordenadas geográficas 00º26'55,14"S e 52º16'34,45"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado rio, à montante, na distância de 4.329,31m, até o encontro com o Igarapé Criminoso, no Ponto Digitalizado "P-02" de coordenadas geográficas 00'25'01,88"S e 52º17'36,04"Wgr; daí, segue-se pela margem esquerda do citado igarapé, à montante, na distância de 13.335,39m, até sua cabeceira, no Marco "M-11" de coordenadas geográficas 00º19'35,36"S e 52º14'14,18"Wgr; daí, segue-se por várias linhas retas no azimute e distância médias de 40º56'02" - 400,59m, até a Estaca "09" de coordenadas geográficas 00º19'26,26"S e 52º14'05,52"Wgr; daí, segue-se por uma linha reta no azimute e distância de 151'05'53" - 955,02m, até o Marco "M-12/SAT" de coordenadas geográficas 00º19'53,49"S e 52º13'50,76"Wgr, situado na cabeceira do Igarapé Aningal; daí, segue-se pela margem direita do citado igarapé, à jusante, na distância...

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