DECRETO Nº 99145, DE 12 DE MARÇO DE 1990. Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.

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DECRETO Nº 99.145, DE 12 DE MARÇO DE 1990

Cria a Reserva Extrativista do Rio Cajari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 28 de julho de 1989, combinado com o artigo 3º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada nos Municípios de Laranjal do Jari e Mazagão, no Estado do Amapá, a RESERVA EXTRATIVISTA DO RIO CAJARI, com área aproximada de 481.650ha (quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e cinqüenta hectares), que passa a integrar a estrutura do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA autarquia vinculada ao Ministério do Interior, compreendida dentro do seguinte perímetro:

Norte: Partindo do Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas (cga) 01°05'10"S e 51°46'36"WGr.; situado na cabeceira do igarapé sem denominação, segue pela margem direita do citado igarapé até a sua confluência com o Igarapé Cachoeirinha; daí, segue pela margem esquerda do, Igarapé Cachoeirinha no sentido montante até sua confluência com igarapé sem denominação, daí, segue pela margem esquerda no sentido montante do igarapé sem denominação até sua cabeceira Ponto 11 de cga, 0°22'05"S e 52°15'13"WGr.; desse ponto, segue por uma linha reta de azimute aproximado 83°30'26" e distância aproximada de 4.227,11m até o Ponto 12 de cga, 0°20'50"S e 52°12'57"WGr.; localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto, segue pela margem direita do citado igarapé no sentido jusante, até sua confluência com o Igarapé Cachoeirinha e por este margem esquerda, no sentido montante até o Ponto 13 de cga, 0°16'16"S e 51°54'57"WGr.; desse ponto, segue por uma reta de azimute aproximado 172°52'29" e distância aproximada de 1624,51m, até o Ponto 14 de cga, 0°24'58"S e 51°53"53"WGr.; situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; desse ponto segue pela margem direita do referido igarapé até sua foz no Canal do Norte do Rio Amazonas Ponto 15 de cga, 0°27'30"S e 51°31'40"WGr.; Leste: Do Ponto 15, segue pela margem esquerda do Canal do Norte, no sentido montante até a foz do Igarapé Matauaú; Ponto 1 de cga, 01°05'10"S e 51°46'36"WGr.; desse ponto, segue pela margem esquerda do Igarapé Matauaú, no sentido montante até o Ponto 2 de cga...

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