DECRETO LEGISLATIVO Nº 804, DE 26 DE JULHO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria de Desenvolvimento Ecologico e Cultural de Saudade do Iguaçu - Parana a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 804, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECOLÓGICO E CULTURAL DE SAUDADE DO IGUAÇU - PARANÁ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 370, de 17 de julho de 2003, que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Ecológico e Cultural de Saudade do Iguaçu - Paraná a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT