DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 19 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Comercio e Cooperação Economica, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Eslovenia, em Liubliana, em 16 de Junho de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovênia, em Liubliana, em 16 de junho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovênia, em Liubliana, em 16 de junho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de agosto de 1999

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 7/4/99

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