DECRETO Nº 62610, DE 26 DE ABRIL DE 1968. Autoriza o Funcionamento da Faculdade de Ciencias Economicas, Contabeis e de Administração do Distrito Federal, do Centro Universitario de Brasilia (ceub) - Distrito Federal.

DECRETO Nº 62.610, DE 26 DE ABRIL DE 1968.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal, do Centro Universitário de Brasília (CEUB) ? Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Distrito Federal, do Centro Universitário de Brasília (CEUB) ? Distrito Federal.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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