DECRETO Nº 98283, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Ciencias Economicas do Espirito Santo.

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DECRETO N° 98.283, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23015.002206/86‑63 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1°

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Espírito Santo, mantida pela Fundação Gildásio Amado, com sede na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2°

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

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