DECRETO Nº 97903, DE 04 DE JULHO DE 1989. Autoriza o Funcionamento do Curso de Ciencias Economicas da Faculdade de Educação Fisica e Ciencias Economicas de Fatima do Sul.

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DECRETO Nº 97.903, DE 4 DE JULHO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000945/86-24 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Ciências Econômicas de Fátima do Sul, mantida pelo Centro de Ensino de Fátima do Sul, com sede na Cidade de Fátima do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

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