DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Economico-comercial, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Ucrania, em 25 de Outubro de 1995, por Ocasião da Visita Ao Brasil do Presidente Daquele Pais.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em 25 de outubro de 1995, por ocasião da visita ao Brasil do Presidente daquele país.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Econômico-Comercial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em 25 de outubro de 1995, por ocasião da visita ao Brasil do Presidente daquele país.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º...

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