RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 69, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994. Aprova o Edital Pnd-a-05/94-embraer - Alienação de Ações Ordinarias Nominativas do Capital Social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronautica S.a., de Propriedade da União Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Aprova o Edital n° PND-A-05/94-Embraer - Alienação de Ações Ordinárias Nominativas do Capital Social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., de propriedade da União Federal.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É aprovado o inteiro teor do Edital n° PND-A-05/94-Embraer - Alienação de Ações Ordinárias Nominativas do Capital Social da Embraer - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., de propriedade da União Federal, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, págs. 5774 a 5783, do dia 4 de abril de 1994, encaminhando ao Senado Federal para Mensagem n° 158, de 1994 (n° 280/94, na origem), do Presidente da República, e apreciado nos termos da Resolução n° 53, de 1994, com as seguintes alterações, no item 4.10.4, incisos VI e VIII, respectivamente:

.........................................................................................................................................

4.10 - Outras Obrigações Especiais

.........................................................................................................................................

VI - assegurar aos empregados da empresa seis meses de garantia de emprego a partir da data do leilão, e, na hipótese de redução do quadro de pessoal, fazer com que a Embraer patrocine, nos seis meses subseqüentes a sua desestatização, programa de treinamento de mão-de-obra, com vistas à sua absorção pelo mercado de trabalho;

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