LEI ORDINÁRIA Nº 12307, DE 06 DE AGOSTO DE 2010. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da Educação e de Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, No Valor Global de R$ 1.600.000.000,00, para os Fins que Especifica.

LEI Nº 12.307, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 485, de 2010, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 6 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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