DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Catedral São Sebastião do Rio de Janeiro, para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Catedral São Sebastião do Rio de Janeiro, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Educacional e de Radiodifusão Catedral São Sebastião do Rio de Janeiro, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, ato a que se refere a Portaria nº 40, de 20 de fevereiro de 1990, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto...

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