DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 17 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Fundação Educacional e Cultural de Ipanema para Executar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 587, DE 2005

Aprova o ato que outorga concessão à fundação educacional e cultural de ipanema para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de dezembro de 2002, que outorga concessão à Fundação Educacional e Cultural de Ipanema para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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