DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Educacional de Ipatinga para Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE IPATINGA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 99, de 23 de janeiro de 2004, que outorga permissão à Fundação Educacional de Ipatinga para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Branco, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto...

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