DECRETO Nº 56375, DE 31 DE MAIO DE 1965. Outorga Concessão a Radio Educadora de Piracicaba Limitada para Estabelecer Uma Estação de Radiodifusão.

DECRETO Nº 56.375, DE 31 DE MAIO DE 1965.

Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.720-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de 1.360Kc/s.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se...

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