DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a 'radio Educadora Trabalhista Ltda.' para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Uba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 150, DE 1999.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a ?Rádio Educadora Trabalhista Ltda.? para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.117, de 14 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1990, a permissão outorgada a ?Rádio Educadora Trabalhista Ltda.? para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Ubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º
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