DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 21 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Ato que Outorga Autorização a Associação Comunitaria Educativa e Cultural de Radiodifusão Gloria Embratel, para Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 566, DE 2009

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO GLÓRIA EMBRATEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 854, de 27 de outubro de 2006, que outorga autorização à Associação Comunitária Educativa e Cultural de Radiodifusão Glória Embratel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

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