DECRETO LEGISLATIVO Nº 435, DE 13 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Fundação Radio e Tv Educativa de Juina para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Juina, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 435, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 779, de 15 de maio de 2002, que outorga permissão à Fundação Rádio e TV Educativa de Juína para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Juína, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor...

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