DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 03 DE ABRIL DE 2007. Aprova o Ato que Autoriza a Associação Comunitaria Educativa e Social de Paracatu (ongpar) a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2007

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE PARACATU (ONGPAR) a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 651, de 22 de dezembro de 2005, que autoriza a Associação Comunitária Educativa e Social de Paracatu (ONGPAR) a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

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