DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 20 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Ato que Renova a Permissão Outorgada a Fundação Radio Educativa de Uberaba - Fureu para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 596, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇAO RÁDIO EDUCATIVA DE UBERABA - FUREU para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.834, de 12 de setembro de 2002, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 12 de janeiro de 1998, a permissão outorgada à Fundação Rádio Educativa de Uberaba - FUREU para explorar, sem direito de exclusividade, com fins exclusivamente educativos, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º
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