DECRETO Nº 55728, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1965. Declara de Utilidade Publica para o Efeito de Desapropriação o Imovel que Menciona, Situado Na Cidade do Rio de Janeiro (estado da Guanabara) e Destinado a Instalação e Funcionamento do Banco Nacional da Habitação.

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decreto nº 55.728, de 3 de fevereiro de 1965.

Declara de utilidade pública para o efeito de desapropriação o imóvel que menciona, situado na cidade do Rio de Janeiro (Estado da Guanabara) e destinado a instalação e funcionamento do Banco Nacional da Habitação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na avenida Presidente Wilson, nº 164 (cento e sessenta e quatro), na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se à instalação do Banco Nacional da Habitação, criado pela Lei 4.380, de 21 de agôsto de 1964.

Art. 3º O Banco Nacional da Habitação fica autorizado, com seus próprios recursos, a promover a desapropriação parcial ou total demandada pelos seus serviços.

Art. 4º O expropriante poderá alegar, para efeito provisório de imissão de posse, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de...

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