DECRETO Nº 34780, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação em Favor do Parque Nacional da Serra Dos Orgãos de Terras Situadas No Municipio de Mage, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 34.780, DE 14 DE Dezembro DE 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de terras situadas no Município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que o artigo 175, da Constituição coloca sob proteção e cuidados especiais do Poder Público, as obras monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os monumentos naturais, as passagens e os locais dotados de particular beleza;

CONSIDERANDO excepcional beleza e peculiaridade do maciço constituído dos monumentos geológicos Escalavrado, Dedo de Deus, Dedo de Nossa Senhora, Boca de Peixa, Garrafão e Frades, que determinou a criação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, e a necessidade de sua incorporação ao Patrimônio Público;

CONSIDERANDO, enfim, o que estabelece o artigo 12, do Código Florestal, aprovado pelo decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, nos têrmos do artigo 5º letra K, do Decreto número 3.365, de 21de junho de 1941, a área declarada de Florestas Protetoras pelo Decreto número 28.349, de 7 de junho de 1950 e de propriedade de D. Carlota Maria Ehlert, sita na bacia do Garrafão, à montante da rodovia Rio-Teresópolis, em construção, no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro, afim de ser incorporado ao Patrimônio do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.

Art. 2º

O Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal procederá ao imediato levantamento topográfico da área em apreço e promoverá a efetivação da...

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