DECRETO Nº 32671, DE 01 DE MAIO DE 1953. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação, Predio e Respectivo Terreno em Fortaleza, Estado do Ceara.

DECRETO nº 32.671, de 1 de maio de 1953.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, prédio e respectivo terreno em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-lei ns.4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o prédio e respectivo terrenos ditos na Rua Guilherme Rocha nº 1.342 na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, a fim de servir de séde ao Serviço Agro-Industrial daquêle Departamento.

Art. 2º

Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946, fica declarada de urgência de desapropriação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de maio de 1953; 132º da independência e 65º da República.

Getúlio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT