DECRETO Nº 31236, DE 06 DE AGOSTO DE 1952. Declara de Utilidade Publica, para Efeito de Desapropriação a Area de Terreno Situada No Municipio de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro e Destinado a Construção de Adutora do Rio Guandu.

DECRETO Nº 31.236, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno, situada no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro e destinada à construção da adutora do Rio de Guandu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno situada na margem da estrada de rodagem Rio-São Paulo, próximo ao Morro do Marapicu, município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade Augusta Bergel, sucessora de Antenor da Silva Paranhos, Valentim Ferreira Guimarães, José Benedito Martins Guimarães, Altamiro da Mota Ferreira e outros.

Art. 2º

Os terrenos mencionados no artigo anterior destinam-se à construção da adutora do Rio Guandu, para refôrço do abastecimento de água da Capital, tudo de acôrdo com as plantas e projetos aprovados pela Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 3º

Ficam a cargo da mesma Prefeitura o processo e despesa decorrente da presente desapropriação que se declara de natureza urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1952; 131º da Independência e 64º da...

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